MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
______________
NOME DA PARTE, brasileiro, solteiro, profissão, RG nº xxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, (endereço completo e CEP), representado neste ato por seus advogados firmado in fine, com escritório localizado na (endereço completo e CEP), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1015 e seguintes, do Código de Processo Civil de 2015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tendo em vista a decisão de folhas XX-XX, proferida pelo juízo da __ Vara Cível da Comarca de Cidade/ESTADO levando em consideração as razões anexas.
Requer-se o regular processamento do presente Agravo, que se encontra
devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais
os patronos que assinam o presente recurso declaram serem autênticas, juntando as
guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Agravante: NOME DA PARTE
Endereço: ...
Advogado do agravante: ________________
Endereço do advogado do Agravante: ...
Agravado: NOME DA PARTE
Endereço: ...
Advogado do Agravado: ____________________
Endereço do advogado do Agravado: ....
1. DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de Reclamação, promovida por NOME DA PARTE, por intermédio da
Defensoria Pública, contra decisão de fls. XX-XX, para agravar a decisão do MM.
Juiz de Direito do __ Juizado cível de __________.
Em que pese na audiência de instrução e julgamento, na ocasião do
despacho saneador Vossa Excelência determinou que as partes apresentassem o rol
de testemunhas no prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho, porém o
embargante apresentou o rol de testemunhas somente no dia 09/04/2018, vez em
que deveria tê-lo feito até o dia 09/02/2018 o que segundo a lei processual é
intempestivo.
Em tese o embargante obteve um momento oportuno para arrolar testemunhas
pela acusação, sendo este no oferecimento da denúncia sob pena de preclusão,
somente sendo possível o aditamento para inclusão de coautores ou partícipes e
para a inclusão de fatos novos, porém não o fizeram, precluindo assim o
direito. Sendo assim aplica-se um termo em latim muito conhecido "jus non
succurrit dormientibus", ou seja, o direito não socorre aos que dormem.
4. DAS RAZÕES PARA A REFORMA
Perante o que dispõe o artigo XXX do CPC o direito do embargante
apresentar o rol de testemunhas prescreveu, pois, o prazo que o juiz lhes deu
para apresentar as referidas testemunhas era de 15 dias, tendo desta forma
prescrito o direito do embargante apresentar seu rol de testemunhas pelo prazo
que o juiz lhes deu.
O artigo XXX do código de processo civil prescreve que "Os atos
processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for
omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da
causa".
Ainda segundo o que dispõe o Art. XXX do CPC o prazo para apresentação
da oitiva de testemunhas é de 10 dias, sendo que o Senhor NOME DA PARTE apresentou após decorrido 60 dias, estando precluso tal direito, ou seja, o
embargante não poderá mais apresentar o referido rol testemunhal. "Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará
ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas,
precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho;
omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da
audiência".
Sendo assim nos termos do artigo XXX do CPC, bem como os artigos XXX e
XXX do CPC, decorrido o prazo obteve a extinção do direito até então existente.
3. REQUERIMENTO FINAL
Há a necessidade de se apreciar com urgência o presente agravo, uma vez
que a questão poderá causar lesão de grave e de difícil reparação ao agravante,
visto que o mesmo encontra-se muito abalado e por consequência de tais injurias
que lhe foram proferidas e por seu trabalho diretamente estar ligado com seu
status, não está mais conseguindo pacientes em seu escritório.
Destarte, diante da ocorrência da hipótese de perigo de lesão grave ou
de difícil reparação, situação prevista no artigo XXX, caput, do Código de
Processo Civil, requer-se a Vossa Excelência o recebimento do presente agravo
de instrumento para julgamento imediato.
Desde logo, requer a concessão da tutela antecipada recursal, nos termos
do inciso III, do artigo XXX do Código de Processo Civil, para obter total
reparação do dano causado e recuperar sua dignidade e clientela que em
decorrência disto foi perdida.
Por todo o exposto, requer que o recurso de agravo seja CONHECIDO e
PROVIDO, para reformar a decisão agravada. Por oportuno, informa que o recurso
de agravo está sendo instruído com as seguintes cópias, nos termos do artigo XXX do Código de Processo: a) Cópias obrigatórias: decisão agravada, certidão
de intimação da decisão agravada e procurações; b) cópias facultativas.
ROL DE PEÇAS:
Cópia da decisão agravada
Certidão de Intimação
Procurações
Comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno
Agravante: NOME DA PARTE
Endereço: ...
Advogado do agravante: _______________________
Endereço do advogado do Agravante: ...
Agravado: NOME DA PARTE
Endereço: ...
Advogado do Agravado: NOME DA PARTE
Endereço do advogado da Agravada: ...
Termos em que,
Pede conhecimento.
Cidade, dia, mês e ano.
___________________________
ADVOGADO
ADVOGADO
OAB: XXX