FINALIDADE DA INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES
A Incorporação
de sociedade tem por finalidade a absorção pela incorporadora de todo o
patrimônio e dívidas existentes da empresa incorporada, e esta última
desaparece juridicamente, enquanto as empresas incorporadoras mantem sua
personalidade jurídica e realiza alteração contratual com o aumento do capital
social e do patrimônio. A incorporação pode ser operada entre sociedades
personificadas de tipos jurídicos iguais ou entre tipos jurídicos diferentes.
Para realização
do processo de incorporação é necessária a aprovação da operação pela incorporada
e pela incorporadora através da reunião de sócios para as sociedades
empresárias ou assembleia geral dos acionistas para sociedade anônima.
A incorporação
somente será realizada entre sociedades que tenham o patrimônio positivo, isto
quer dizer que não há incorporação entre sociedades com o patrimônio negativo.
A incorporadora deverá providenciar o arquivamento e publicação dos atos de
incorporação no órgão competente, bem como declarar a extinção da pessoa
jurídica incorporada.