FINALIDADE DA INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

A Incorporação de sociedade tem por finalidade a absorção pela incorporadora de todo o patrimônio e dívidas existentes da empresa incorporada, e esta última desaparece juridicamente, enquanto as empresas incorporadoras mantem sua personalidade jurídica e realiza alteração contratual com o aumento do capital social e do patrimônio. A incorporação pode ser operada entre sociedades personificadas de tipos jurídicos iguais ou entre tipos jurídicos diferentes.
Para realização do processo de incorporação é necessária a aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora através da reunião de sócios para as sociedades empresárias ou assembleia geral dos acionistas para sociedade anônima.
A incorporação somente será realizada entre sociedades que tenham o patrimônio positivo, isto quer dizer que não há incorporação entre sociedades com o patrimônio negativo. A incorporadora deverá providenciar o arquivamento e publicação dos atos de incorporação no órgão competente, bem como declarar a extinção da pessoa jurídica incorporada. 

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