DIREITO CIVIL
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CHAPECÓ -
SC.
JOAO DA BARBA GROSSA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do
documento de identidade RG nº 1.111.111 e inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22,
residente e domiciliado na Linha Garibaldi, interior do município de Nova
Itaberaba-SC, vem, por seu advogado (conforme procuração anexa - doc.1), com
fundamento no artigo 646 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE em face de JATONEI
LEITE, brasileiro, divorciado, bancário, portador do documento de
identidade RG nº 3.333.333 e inscrito no CPF sob o nº 444.444.444-44, residente
e domiciliado na Avenida Progresso, centro do município de Nova Itaberaba,
pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
O Exequente é
credor de um cheque emitido pelo Executado no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), com vencimento previsto para 1 de dezembro de 2010, que
segue acostado (doc. 2).
Ocorre que, na
data avençada, o devedor Executado não efetuou o pagamento do título embora
insistentemente cobrado, não deixando assim outra alternativa ao Credor, senão
de perseguir seus haveres por intermédio da via judicial deduzida nesta
inicial.
Como se vê, o
Exequente é detentor de título executivo extrajudicial, com alicerce no artigo
585, I, do Código de Processo Civil e, por outro lado, o devedor não cumpriu a
obrigação no prazo ajustado e está inadimplente até o presente momento,
justificando a presente ação de execução.
O Executado,
conforme demonstra a memória de cálculo a seguir, é devedor da quantia de R$ 1.454.553,50
(um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e três
reais com cinquenta centavos).
Memória de cálculo
(art. 614, II, do CPC).
Os presentes
cálculos foram obtidos mediante a aplicação da Tabela Prática para cálculo de
Atualização Monetária de Débitos Judiciais, elaborada de acordo com a
Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
com acréscimo de juros de mora de forma linear, à base de 1% ao mês.
Por todo o
exposto, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, o Exequente
requer a Vossa excelência a citação do Executado para que, no prazo de 3 (três)
dias, pague o valor de R$ 1.454.553,50 (um milhão quatrocentos e cinquenta e
quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais com cinquenta centavos), sob
pena de sofrer a penhora dos bens necessários à satisfação integral da
obrigação.
Requer,
igualmente, recebida a inicial de execução, Vossa Excelência fixe os honorários
advocatícios de sucumbência, como determina o artigo 652-A do Código de
Processo Civil. “Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários
de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). Parágrafo único. No
caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade.”[1]
Oportunamente, o
Exequente requer que, não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, o Senhor
Oficial de Justiça penhore os seguintes bens do Executado conforme art. 652, p.
2º do CPC[2]:
Terreno urbano localizado na Avenida Getúlio Vargas, centro de Chapecó-SC, um
Ford Mustang GT V8, ano 2014.
Dá à causa o valor
de R$ 1.454.553,50 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos
e cinquenta e três reais com cinquenta centavos)
Pede deferimento.
Nova Itaberaba-SC,
24 de setembro de 2014.
UILSON FERNANDO
ZAMBONI
OAB/SC N°43.026
[1] Art. 652-A.
Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de
advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).
Parágrafo único.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade.
[2] Art.
652. O executado será citado para, no
prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
§ 2o O credor poderá, na inicial da execução,
indicar bens a serem penhorados (art. 655).