TRANSFORMAÇÃO DAS SOCIEDADES

A transformação é a operação pela qual uma sociedade passa quando houver uma modificação de sua espécie e de suas características, mantendo a mesma pessoa jurídica, o mesmo CNPJ, inclusive os mesmos sócios, ou seja, independe de dissolução ou liquidação da sociedade, alterando somente suas características que por motivos pertinentes a atividade ou para aumentar e expandir o negócio não podem mais continuar na espécie a ser alterada, sendo assim, deve ser transformada em uma sociedade compatível com as novas funções.
A transformação fará com que a sociedade passe a obedecer aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprias do tipo em que vai converter-se. Para ocorrer a transformação é necessário o consentimento de todos os sócios, salvo se previsto no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade e retirar o valor do capital social que a ele faz parte, ou alguma outra estipulação que o ato constitutivo obtiver.
A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia, vez em que não estamos falando em sucessão, dissolução ou liquidação da personalidade jurídica, mas sim em transformação de sociedade, que nada mais é do que a extinção dos atos constitutivos atuais e implementação de um novo ato constitutivo que irá continuar com a mesma sociedade, somente há uma alteração nas características da sociedade.
A transformação poderá ser feita há qualquer sociedade que possua personalidade jurídica regida pelo código civil de 2002 e pelas legislações vigentes, restringindo de tais transformações as cooperativas e associações. Somente pode ocorrer a transformação quando for alterado o tipo de sociedade, sendo que nas alterações a serem feitas dentro de um mesmo tipo de sociedade são outros os atos a serem usados. Tais alterações ou modificações deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado onde se encontra a sede social da pessoa jurídica que sofreu tais alterações.

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