TRANSFORMAÇÃO DAS SOCIEDADES
A transformação
é a operação pela qual uma sociedade passa quando houver uma modificação de sua
espécie e de suas características, mantendo a mesma pessoa jurídica, o mesmo
CNPJ, inclusive os mesmos sócios, ou seja, independe de dissolução ou
liquidação da sociedade, alterando somente suas características que por motivos
pertinentes a atividade ou para aumentar e expandir o negócio não podem mais
continuar na espécie a ser alterada, sendo assim, deve ser transformada em uma
sociedade compatível com as novas funções.
A transformação
fará com que a sociedade passe a obedecer aos preceitos reguladores da
constituição e inscrição próprias do tipo em que vai converter-se. Para ocorrer
a transformação é necessário o consentimento de todos os sócios, salvo se
previsto no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da
sociedade e retirar o valor do capital social que a ele faz parte, ou alguma
outra estipulação que o ato constitutivo obtiver.
A transformação
não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores, que
continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas
garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia, vez em que não
estamos falando em sucessão, dissolução ou liquidação da personalidade
jurídica, mas sim em transformação de sociedade, que nada mais é do que a
extinção dos atos constitutivos atuais e implementação de um novo ato
constitutivo que irá continuar com a mesma sociedade, somente há uma alteração
nas características da sociedade.
A transformação
poderá ser feita há qualquer sociedade que possua personalidade jurídica regida
pelo código civil de 2002 e pelas legislações vigentes, restringindo de tais
transformações as cooperativas e associações. Somente pode ocorrer a
transformação quando for alterado o tipo de sociedade, sendo que nas alterações
a serem feitas dentro de um mesmo tipo de sociedade são outros os atos a serem
usados. Tais alterações ou modificações deverão ser publicadas no Diário
Oficial do Estado onde se encontra a sede social da pessoa jurídica que sofreu
tais alterações.