MOTIVOS DETERMINANTES E FORMAS DE PROCEDER A FUSÃO E A CISÃO DE SOCIEDADES
Os principais
motivos de ser feito uma fusão é a intenção dos sócios de somarem seus recursos
patrimoniais e empresariais em uma nova sociedade. Na fusão, todas as
sociedades fusionadas se extinguem para dar lugar à formação de nova sociedade
com personalidade jurídica distinta das que foram extintas. Esta nova sociedade
que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades
fusionadas. Neste tipo de operação, ocorre a transmissão total do patrimônio da
empresa bem como a extinção da empresa fusionada. A nova sociedade será
composta pelos sócios e pelo patrimônio das empresas fusionadas. Juntamente com
a fusão terá a sucessão de todos os direitos, obrigações, dividas e
responsabilidades anteriormente pactuadas pelas sociedades fusionadas, passando
a nova sociedade a incorporar essa carga de obrigações.
Já, para a
cisão, os principais motivos para ser feito é a descentralização de
determinadas atividades operacionais e redução nos custos, redução de impostos
e a opção de utilizar outro regime tributário. É a operação pela qual a
companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,
constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se totalmente ou
parcialmente a companhia cindida. Existem duas formas de cisão: total e
parcial, no primeiro caso todo o patrimônio passa para outra empresa
extinguindo-se a outra sociedade. No segundo caso, parte do patrimônio passa
para outra empresa e a outra empresa subsiste reduzindo o seu capital.
Segundo o artigo
224 da lei das S.A., o procedimento a ser adotado para a fusão e cisão de
sociedades é a elaboração de um protocolo pela administração que conterá todas
as informações, alterações e procedimentos a serem adotados quando na criação
da nova sociedade bem como a responsabilidade dos sócios, o aumento ou
diminuição do capital social, onde será completado com as aprovações dos sócios
em assembleias os reuniões. Após esse procedimento as operações que foram
feitas deverão ser registradas e arquivadas no órgão competente, que seria a
junta comercial da localização da sede societária.