MODELO DE ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.


CAR BRASIL CHAPEAÇÃO E PINTURAS EIRELI

Pelo presente instrumento particular, Felisberto da Fonseca Alves, brasileiro, solteiro, bancário, RG nº XXXXXX, SSP-SC, CPF nº 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua das Graças, nº 466, centro de Nova Veneza – SC. CEP 89810-000, resolve, com fundamento no artigo 980-A, da Lei nº 10.406/02, constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, de natureza simples, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, observando-se, nas omissões, as regras previstas para a sociedade limitada.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente empresa individual de responsabilidade limitada girará sob a denominação CAR BRASIL CHAPEAÇÃO E PINTURAS EIRELI, com sede nesta cidade de Nova Veneza, Avenida Prego, nº 965, AP-01, centro, Estado de Santa Catarina, CEP 89810-000.
                                                                                       
CLÁUSULA SEGUNDA

 A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração do ato constitutivo, devidamente assinada pelo titular da empresa.  

CLÁUSULA TERCEIRA

Terá por objeto prestações de serviços com chapeação, pinturas, reparação, conserto, manutenção, geometria e balanceamento de veículos automotores de categoria leve e pesada.

CLÁUSULA QUARTA

Seu prazo de duração dar-se-á por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA

O capital é de 100.000,00 (cem mil) cotas, sendo cada cota equivalente a R$ 1,00 (um real), totalizando assim um montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual está totalmente integralizado em moeda corrente nacional.

CLÁUSULA SEXTA

 A responsabilidade do titular é restrita ao valor de seu capital e responde exclusivamente pela integralização do capital social. Conforme (art. 1.052, CC/2002).

CLÁUSULA SÉTIMA

Será administrada por Felisberto da Fonseca Alves, a quem caberá abrir, movimentar, transferir, fazer recadastramento e encerrar contas bancárias, emitir, endossar, sacar e assinar cheques, fazer depósitos e retiradas mediante recibos, solicitar saldos e extratos de contas, requisitar talões de cheques, ordenando pagamentos por carta ou qualquer outro meio, assinar contratos de empréstimo de qualquer gênero, realizar incorporações, contratar ou demitir funcionários, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta EIRELI, praticar, enfim, todos os demais atos necessários para o exercício da atividade de empresa.


CLÁUSULA OITAVA

O exercício será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.

CLÁUSULA NONA

Falecendo o titular, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

CLÁUSULA DÉCIMA

Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o administrador não está impedido de exercer a administração da EIRELI, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Conforme (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Fica eleito o foro da comarca de Nova Veneza-SC, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por ser verdade, assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que será levado a registro perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

Nova Veneza, 14 de março de 2019



Assinatura do Titular - Reconhecimento de firma



Visto: ______________ (OAB/SC xxx)

     Advogado

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