MODELO DE ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
CAR BRASIL CHAPEAÇÃO E PINTURAS EIRELI
Pelo presente instrumento particular, Felisberto da Fonseca Alves,
brasileiro, solteiro, bancário, RG nº XXXXXX, SSP-SC, CPF nº 111.222.333-44,
residente e domiciliado na Rua das Graças, nº 466, centro de Nova Veneza –
SC. CEP 89810-000, resolve, com
fundamento no artigo 980-A, da Lei nº 10.406/02, constituir uma EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, de natureza simples, a qual se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes, observando-se, nas omissões, as regras
previstas para a sociedade limitada.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
A presente empresa individual de responsabilidade
limitada girará sob a denominação CAR BRASIL CHAPEAÇÃO E PINTURAS EIRELI, com sede nesta cidade de Nova Veneza,
Avenida Prego, nº 965, AP-01, centro, Estado de Santa Catarina, CEP
89810-000.
CLÁUSULA
SEGUNDA
A
EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante alteração do ato constitutivo, devidamente assinada pelo titular da
empresa.
CLÁUSULA
TERCEIRA
Terá por objeto prestações de serviços com chapeação,
pinturas, reparação, conserto, manutenção, geometria e balanceamento de
veículos automotores de categoria leve e pesada.
CLÁUSULA
QUARTA
Seu prazo de duração dar-se-á por prazo indeterminado.
CLÁUSULA
QUINTA
O capital é de 100.000,00 (cem mil) cotas, sendo cada
cota equivalente a R$ 1,00 (um real), totalizando assim um montante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), o qual está totalmente integralizado em moeda corrente
nacional.
CLÁUSULA
SEXTA
A responsabilidade
do titular é restrita ao valor de seu capital e responde exclusivamente pela
integralização do capital social. Conforme (art. 1.052, CC/2002).
CLÁUSULA
SÉTIMA
Será
administrada por Felisberto da
Fonseca Alves, a quem caberá abrir, movimentar, transferir, fazer
recadastramento e encerrar contas bancárias, emitir, endossar, sacar e assinar
cheques, fazer depósitos e retiradas mediante recibos, solicitar saldos e
extratos de contas, requisitar talões de cheques, ordenando pagamentos por
carta ou qualquer outro meio, assinar contratos de empréstimo de qualquer
gênero, realizar incorporações, contratar ou demitir funcionários, a
representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta EIRELI,
praticar, enfim, todos os demais atos necessários para o exercício da atividade
de empresa.
CLÁUSULA
OITAVA
O exercício será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.
CLÁUSULA
NONA
Falecendo o titular, a empresa continuará suas atividades
com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente
levantado.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e
efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica
dessa modalidade.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o
administrador não está impedido de exercer a administração da EIRELI, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade. Conforme (art. 1.011, § 1º, CC/2002).
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da comarca de Nova Veneza-SC, para dirimir
quaisquer dúvidas, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
Por ser verdade, assina o presente instrumento, em 3
(três) vias de igual forma e teor, que será levado a registro perante o Oficial
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, para que a mesma adquira
personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.
Nova Veneza, 14 de março de 2019
Assinatura
do Titular - Reconhecimento de firma
Visto: ______________ (OAB/SC xxx)
Advogado