RETÓRICA E PRÁTICA JUDICIÁRIA

RETÓRICA: A retórica sofista é a arte de persuadir, independentemente das razões adotadas (escolhidas). Levado até ao exagero, este tipo de técnica argumentativa desacreditou os sofistas na Antiguidade Clássica. Essa é a 'arte' emprega por advogados, políticos e lideres religiosos para literalmente 'enrolar o povo na conversa fiada', ela ainda hoje é usada, e em grande escala! Quem desconhece as artimanhas da retórica da controvérsia acaba sendo esmagado pelos mestres da sofisma. A retórica não levava s pessoas a questionar sobre a verdade dos fatos, mas sim, induzia o ouvinte a ideologias aproveitáveis para a manipulação do povo.
AGORÁ: A Ágora era o nome que se dava às praças públicas na Grécia Antiga. Nestas praças ocorriam reuniões onde os gregos, principalmente os atenienses, discutiam assuntos ligados à vida da cidade (pólis).
As assembleias aconteciam na Ágora e os gregos podiam decidir sobre temas ligados a justiça, obras públicas, leis, cultura, etc. Os cidadãos votavam e decidiam através do voto direto. Também era uma espaço público de debates para os cidadãos gregos. A Ágora também possuía finalidades religiosas (eventos, cerimônias) e econômicas (negociações, acordos econômicos, comércio de mercadorias, etc).
TECHNÉ: (utilização das palavras) É uma técnica argumentativa que faculta ao orador, por mais difícil que seja sua causa jurídica, vencer a discussão sobre o que é justo ou injusto e demonstrar aquilo que aos olhos vulgares não é imediatamente visível, ou seja, fazer os outros acreditarem no que você quiser (poder de persuasão). Os Sofistas dominavam as técnicas do discurso a ponto de convencer rapidamente.

COMO ESTAS TÉCNICAS AJUDAM EM DISCUSSÕES JURÍDICAS?

Como a justiça ou a injustiça só é definida diante da análise do caso concreto, terá o advogado que defender seu cliente, sendo assim, tendo um amplo conhecimento das técnicas e do uso das palavras, fica muito mais fácil de induzir as pessoas e o próprio juiz a acreditar no que você quiser, persuadindo-os e com isso ganhando a causa. Você vai induzir ele a acreditar naquilo que você quiser.

JUSTIÇA A SERVIÇO DOS INTERESSES

RELATIVIZAÇÃO DA JUSTIÇA: Os sofistas recaíram sobre tudo o que era considerado absoluto, sobre conceitos fixos e eternos. E pregavam que surgiu o relativo, o provável, o possível, o instável, o convencional.
Para os Sofistas não existia a verdade, ou pelo menos a possibilidade de acesso a ela. O que existem são opiniões: boas e más, melhores e piores, mas jamais falsas e verdadeiras.
Essa oposição dos Sofistas diante dos fatos e valores desencadeou uma reflexão sobre o que é justo ou injusto.
“A justiça é na realidade um bem de outrem; é uma vantagem para quem manda, é um dano para quem obedece”. Del Vecchio
O que é justo senão o que está escrito em lei? Será que existe mais alguma coisa justa a não ser a lei?
Será que o que é justo hoje, pode não ser amanhã? Será que uma decisão que você enquanto juiz toma, condenando alguém a uma pena severa com base na legislação atual, pode não mais ser justo no dia de amanhã?

CONTRIBUIÇÕES DOS SOFISTAS PARA O DIREITO

Distinção entre as leis naturais e as leis humanas: Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entre natureza (physis) e lei humana (nomos), sem, no entanto, contrapô-las, na etapa original. O justo e o injusto, para os sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas nas opiniões e convenções humanas, na forma da lei (nomos), oriunda da sua opinião (doxa). Em semelhança ao que versa o positivismo jurídico atual, segundo eles, o justo é o que está segundo a lei, e injusto o que a contraria.

Desmistificação da Criação das leis: Os sofistas desmistificaram os valores sociais, dizendo que quem faziam as leis humanas para o convívio social era o próprio homem de acordo com a necessidade social, da livre expressão, por meio de discussões, da participação e do discurso, e não os deuses que até então se acreditava.

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