RETÓRICA E PRÁTICA JUDICIÁRIA
RETÓRICA: A retórica sofista é a
arte de persuadir, independentemente das razões adotadas (escolhidas). Levado
até ao exagero, este tipo de técnica argumentativa desacreditou os sofistas na
Antiguidade Clássica. Essa é a 'arte' emprega por advogados, políticos e
lideres religiosos para literalmente 'enrolar o povo na conversa fiada', ela
ainda hoje é usada, e em grande escala! Quem desconhece as artimanhas da
retórica da controvérsia acaba sendo esmagado pelos mestres da sofisma. A
retórica não levava s pessoas a questionar sobre a verdade dos fatos, mas sim,
induzia o ouvinte a ideologias aproveitáveis para a manipulação do povo.
AGORÁ: A Ágora era o nome que se
dava às praças públicas na Grécia Antiga. Nestas praças ocorriam reuniões onde
os gregos, principalmente os atenienses, discutiam assuntos ligados à vida da
cidade (pólis).
As
assembleias aconteciam na Ágora e os gregos podiam decidir sobre temas ligados
a justiça, obras públicas, leis, cultura, etc. Os cidadãos votavam e decidiam
através do voto direto. Também era uma espaço público de debates para os
cidadãos gregos. A Ágora também possuía finalidades religiosas (eventos,
cerimônias) e econômicas (negociações, acordos econômicos, comércio de
mercadorias, etc).
TECHNÉ: (utilização das palavras) É
uma técnica argumentativa que faculta ao orador, por mais difícil que seja sua
causa jurídica, vencer a discussão sobre o que é justo ou injusto e demonstrar
aquilo que aos olhos vulgares não é imediatamente visível, ou seja, fazer os
outros acreditarem no que você quiser (poder de persuasão). Os Sofistas
dominavam as técnicas do discurso a ponto de convencer rapidamente.
COMO ESTAS TÉCNICAS AJUDAM EM DISCUSSÕES JURÍDICAS?
Como a
justiça ou a injustiça só é definida diante da análise do caso concreto, terá o
advogado que defender seu cliente, sendo assim, tendo um amplo conhecimento das
técnicas e do uso das palavras, fica muito mais fácil de induzir as pessoas e o
próprio juiz a acreditar no que você quiser, persuadindo-os e com isso ganhando
a causa. Você vai induzir ele a acreditar naquilo que você quiser.
JUSTIÇA A SERVIÇO DOS INTERESSES
RELATIVIZAÇÃO DA JUSTIÇA: Os sofistas recaíram sobre tudo o que era considerado absoluto, sobre conceitos fixos e eternos. E pregavam que surgiu o relativo, o provável, o possível, o instável, o convencional.
Para os
Sofistas não existia a verdade, ou pelo menos a possibilidade de acesso a ela.
O que existem são opiniões: boas e más, melhores e piores, mas jamais falsas e
verdadeiras.
Essa
oposição dos Sofistas diante dos fatos e valores desencadeou uma reflexão sobre
o que é justo ou injusto.
“A justiça
é na realidade um bem de outrem; é uma vantagem para quem manda, é um dano para
quem obedece”. Del Vecchio
O que é justo senão o que está escrito em lei? Será que existe
mais alguma coisa justa a não ser a lei?
Será que o que é justo hoje, pode não ser amanhã? Será que uma
decisão que você enquanto juiz toma, condenando alguém a uma pena severa com
base na legislação atual, pode não mais ser justo no dia de amanhã?
CONTRIBUIÇÕES DOS SOFISTAS PARA O DIREITO
Distinção
entre as leis naturais e as leis humanas: Os sofistas foram os primeiros a
estabelecer uma diferença entre natureza (physis) e lei humana (nomos), sem, no
entanto, contrapô-las, na etapa original. O justo e o injusto, para os
sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas nas opiniões e
convenções humanas, na forma da lei (nomos), oriunda da sua opinião (doxa). Em
semelhança ao que versa o positivismo jurídico atual, segundo eles, o justo é o
que está segundo a lei, e injusto o que a contraria.
Desmistificação
da Criação das leis: Os sofistas desmistificaram os valores sociais, dizendo
que quem faziam as leis humanas para o convívio social era o próprio homem de
acordo com a necessidade social, da livre expressão, por meio de discussões, da
participação e do discurso, e não os deuses que até então se acreditava.