CONTAGEM DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL NO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO


No contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 487 da CLT), prazo que não foi alterado pela Lei n. 12.506/2011, conforme entendimento predominante da doutrina.
Se o empregado, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deve avisar o empregador com antecedência de 30 dias.
A lei 12.506 e o entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho determinam que a proporcionalidade do aviso prévio não pode ser aplicada em prol do empregador. Assim, quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, não importando o tempo de serviço desse empregado na empresa. O prazo do aviso só aumentará 3 dias por ano de trabalho quando o empregado for demitido sem justa causa.
O aviso prévio proporcional ao empregado que pede demissão, exigindo-lhe o cumprimento que poderia chegar a 90 dias no máximo, poderia ser considerado um atentado ao princípio do Direito do Trabalho denominado “Princípio da Proteção”. Este princípio visa a proteção do empregado em relação às vantagens já conquistadas não podendo ser modificadas para pior, além, é claro, de estabelecer um descontentamento daquele empregado que quer desvincular-se o quanto antes da empresa ante o pedido de demissão, gerando uma insatisfação e até mesmo uma improdutividade, o que não é bom para o empregador.
Neste sentido o Ministério do Trabalho, através de sua Secretaria de Relações do Trabalho, emitiu memorando interno de orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais informando que a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias é aplicável somente aos trabalhadores e não aos empregadores.

Deste modo, segundo a orientação do Ministério do Trabalho, o empregado que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa.

Postagens mais visitadas