CONTAGEM DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL NO PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO
No contrato de trabalho
por prazo indeterminado, o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de
dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art.
487 da CLT), prazo que não foi alterado pela Lei n. 12.506/2011, conforme
entendimento predominante da doutrina.
Se o empregado, sem
justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado,
deve avisar o empregador com antecedência de 30 dias.
A lei 12.506 e o
entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho determinam que a
proporcionalidade do aviso prévio não pode ser aplicada em prol do empregador.
Assim, quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias,
não importando o tempo de serviço desse empregado na empresa. O prazo do aviso
só aumentará 3 dias por ano de trabalho quando o empregado for demitido sem justa
causa.
O aviso prévio proporcional ao empregado que pede
demissão, exigindo-lhe o cumprimento que poderia chegar a 90 dias no máximo,
poderia ser considerado um atentado ao princípio do Direito do Trabalho
denominado “Princípio da Proteção”. Este princípio visa a proteção do empregado
em relação às vantagens já conquistadas não podendo ser modificadas para pior,
além, é claro, de estabelecer um descontentamento daquele empregado que quer
desvincular-se o quanto antes da empresa ante o pedido de demissão, gerando uma
insatisfação e até mesmo uma improdutividade, o que não é bom para o
empregador.
Neste sentido o Ministério do Trabalho, através de
sua Secretaria de Relações do Trabalho, emitiu memorando interno de orientação
preliminar para os servidores das superintendências regionais informando que a
nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias é aplicável somente
aos trabalhadores e não aos empregadores.
Deste modo, segundo a orientação do Ministério do
Trabalho, o empregado que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso
prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na
empresa.