OS DIREITOS E DEVERES DOS ADVOGADOS



Hodiernamente no Brasil, existem leis e deveres que os advogados devem seguir. Essas leis são regulamentadas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e também pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, dos quais rezam diversos artigos que delimitam os direitos e deveres dos advogados. Dentro desta esfera de leis esta a relação cliente advogado, ou seja, o advogado deve tratar o cliente de forma delicada, ser compreensivo e saber ouvir a opinião do cliente, pois, mais do que em qualquer outra profissão, a advocacia exige uma boa afinidade com as pessoas. O advogado deve agir com cortesia em seus atos para com seus colegas, magistrados, clientes, testemunhas e auxiliares de justiça. Das leis que os norteiam e que servem de disciplina a serem seguidas, algumas serão vistas no decorrer dos assuntos.
 Um dos respectivos incisos do artigo 7 mostra que "é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpabilidade do réu". Ou seja, quem vai dizer se o réu é ou não culpado é o magistrado, deve o advogado estar de um lado e o órgão do Ministério Público do outro apresentado provas de defesa e de acusação. Não pode o advogado, dispor de sua opinião pessoal contra seu cliente, mesmo que ele seja culpado. O papel do advogado criminalista não é defender o crime e nem o criminoso, e sim as garantias constitucionais e os direitos processuais do cliente, a fim de que ele seja julgado com justiça, ou seja, nos termos da Constituição e da lei. Para o profissional que deste descumprir responderá disciplinarmente perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, podendo ainda, ser acionado na esfera cível, pois seus atos causaram danos ao defendido.
 Outro direito dos advogados que esta inserido no artigo 7 é " ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado à profissão, para a lavratura do respectivo auto, sob pena de nulidade e, nos demais casos comunicação expressa à OAB, sendo determinada a constitucionalidade do dispositivo. O crime em questão precisa ser inafiançável". Assim, deverá a autoridade policial nesses casos em que ocorra a prisão de uma pessoa inscrita nos quadros da OAB, de verificar se a prisão se deu por motivo relacionado com o exercício da advocacia, ou não. Nesses casos, somente podem ser aplicada a prisão na presença de um representante da OAB, sendo que o mesmo não pode interferir no processo, cabe a ele somente verificar se tudo esta correndo de forma correta e dentro da legalidade que rege este fato. Mas se de fato o crime cometido não tiver relação com a advocacia este deverá ser imediatamente comunicado à OAB para que tome as medidas necessárias e cabíveis para com o advogado.
 É de fundamental importância aos advogados obterem um amplo conhecimento do Código de Ética e Disciplina da OAB e também do Estatuto da Advocacia e da OAB, pois, são estes os quais trazem em seu bojo os direitos e deveres que os advogados devem cumprir. Mas o mais importante não é saber o que esta escrito lá, mas sim por em pratica todo o conteúdo descrito, agindo na moral e na ética em todos os atos. O que muitas vezes não esta sendo cumprido hoje em dia, e assim, os profissionais não obtém uma boa reputação e nem clientes satisfeitos.



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