Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
Acadêmico
(a):¹ Debora de Lima
Acadêmico(a):²
Uilson Fernando Zamboni
Roberta
Bianchi³
Resumo:
A lei Maria da Penha 11.340/2006
elimina todas as formas de violência contra a mulher, leva esse nome porque foi
criada em homenagem á Maria da Penha Maia Fernandes, que sofrera violência
domestica e não se intimidou, lutou por muitos anos para que seu agressor fosse
preso, foi criada para a proteção e segurança da mulher, já que o Brasil tem
elevados índices de violência domestica e não estava dando atenção necessária
ao caso, com isso a OEA interferiu recomendando que se criassem leis
especificas para esses fins. Em toda a história a mulher foi submissa e tratada
com desprezo por seu próprio cônjuge, sempre sendo destinada a missão de cuidar
da casa, lavar e passar, até mesmo certas religiões pregão essa tarefa.
Implantaram na mente da mulher esses conceitos fazendo com que elas
acreditassem por muitos anos que realmente eram seus destinos, nascera para
cuidar da casa, não podendo trabalhar fora e não tendo os mesmos direitos que o
homem. Pensando nas mulheres que são agredidas fisicamente ou mesmo
psicologicamente, foi criada a Delegacia da Mulher, para que possam registrar
queixas e fazer com que o agressor seja punido.
Palavras chaves: Mulher. Submissão. Leia. Violência
domestica.
Abstract:
The Maria
da Penha Law 11.340/2006 eliminates all forms of violence against women, gets
its name because it was created in homage to Maria da Penha Maia Fernandes, who
had suffered domestic violence and was not intimidated, fought for many years
for her attacker was arrested, was created for the protection and safety of
women, since Brazil has high rates of domestic violence and was not giving
necessary attention to the case, thereby recommending that the OAS has
intervened to create specific laws for these purposes. Throughout history women
were submissive and treated with contempt by his own spouse, always being
assigned the task of taking care of the house, washing and ironing, even
certain religions trading this task. Implanted in the woman's mind these
concepts so that they believed for years that were really their destiny, born
to take care of the house and cannot work out and not having the same rights as
men. Thinking about the women who are abused physically or psychologically,
they created the Women's Police Station so that they can file complaints and
make the offender is punished.
Keywords: Woman. Submission. Law.
Domestic violence.
1
INTRODUÇÃO
O presente projeto retratara um
pouco sobre a lei Maria da Penha que foi decretada em um congresso nacional constituinte
e aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva dia 7 de agosto de 2006. A
mesma vem enfrentando uma grande discussão sobre como aplicá-la e enfrentar os
tamanhos crimes cometidos contra a mulher. A lei 11.340 só entrou em vigor dia
22 de setembro de 2006. Desde que foi sancionada até hoje ela já sofreu grandes
mudanças nos seus termos e nos seus métodos de interpretação, dentre elas esta
o aumento no rigor das punições de agressões domésticas contra a mulher e
também foi incrementado a aplicação da lei Maria da Penha contra as mulheres
que batem nos homens. Será relatado um pouco da história de Maria da Penha Maia
Fernandes e sua luta na justiça para condenar seu ex marido, que acabou sendo
homenageada com seu nome batizado na lei nº 11.340.
O artigo tem como objetivo mostrar
para a sociedade que as mulheres tem os mesmos direitos que os homens e que o
governo está evoluindo cada vez mais na forma das leis existem para punir a violência
contra a mulher, principalmente a violência doméstica e familiar. Além de impedir
que os homens assassinem ou batam em suas esposas.Também nos mostra que a lei
está em vigor e se for infringida, ela vai ser aplicada contra os mesmos.
O assunto é importante para termos
conhecimento dos direitos previstos em lei a respeito da mulher e sua aplicação
contra os infratores.
Dando ênfase ao nosso trabalho, no
título 2 "Lei Maria da Penha" fala-se sobre a história de Maria da
Penha Maia Fernandes e o surgimento da lei nº 11.340.
No título 2.1 "A religião e o
preconceito". Retrata sobre o mal trato e o sofrimento da mulher desde a
antiguidade.
No título 2.2 " Submissão X
Religião". Que nos mostra o quanto a mulher foi submissa ao homem na
antiguidade e como a Bíblia influenciava nisso.
No título 2.3 "A verdadeira
realidade". São dados revelados pela OMS que mostra que as mulheres são
forçadas em fazer o que os homens querem.
No título 2.4 "Comportamento
em sociedade". Mostra como o homem e a mulher se comportam em sociedade,
como é atribuído a culpa para a mulher e os meios de reconquistá-la.
No título 2.5 "Delegacia da
mulher". É dado um breve comentário do que acontece na sociedade após a
denúncia ser feita.
No título 2.6 " Lei Maria da
Penha e criminalização do masculino". Revela algumas das leis e artigos em
que está citado a pena para o homem.
No título 2.7 "Lesão corporal
leve na lei Maria da Penha e ação penal". Esclarece como é aplicada um
processo desses na Lei Maria da Penha e na ação penal.
O presente trabalho se encera nas "considerações
finais" mostrando pontos conclusivos.
2 Lei Maria da Penha
A
lei 11.340/06 conhecida como lei Maria da Penha, ganhou esse nome em homenagem
à Maria da Penha Maia Fernandes que lutou por vinte anos para ver seu agressor
preso. Ela foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia
Viveras, em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, levou um tiro
nas costas enquanto dormia Marco foi encontrado na cozinha gritando por socorro,
dizendo ter sido atacados por assaltantes, desta tentativa Maria saiu
paraplégica, meses depois ele tentou pela segunda vez empurrando-a da cadeira
de rodas para o chuveiro, tentando eletrocuta-la.
As
investigações começaram em junho do mesmo ano, mas só foram apresentadas ao ministério
público estadual em setembro do ano seguinte, o primeiro julgamento aconteceu
oito anos após o crime, porém os advogados de Marco conseguiram anular o
julgamento. Em 1996 Marco foi julgado, culpado e condenado ha dez anos de
reclusão, mas conseguiu recorrer.
Após
quinze anos de luta a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso,
nem justificativa para a demora. Maria com a ajuda de ONGs conseguiu enviar o
caso para a OEA Comissão Internacional de direitos Humanos que acatou a
denuncia de violência domestica, Marco foi preso em 2002 para cumprir 2 anos de
prisão.
O
processo da OEA condenou o Brasil por omissão em relação à violência domestica.
Uma das punições foi á recomendação para que se criasse uma legislação adequada
à esse tipo de violência, assim foi criada a lei e em setembro de 2006 ela
entra em vigor, englobando também a violência física, sexual, assédio moral,
psicológica e violência patrimonial.
2.1 A religião e
o preconceito
Desde
os primeiros tempos a mulher vem sendo submissa ao homem até mesmo questões
religiosas interferem nessa questão. Segundo o livro de Coríntios
Porque o homem não proveio da mulher, mas a mulher
do homem, nem foi o homem criado por causa da mulher, mas sim, a mulher por
causa do homem. Portanto, a mulher deve sobre a cabeça um sinal de submissão,
por causa dos anjos. ¹
[1]Analisando
a história percebemos que a mulher sempre foi desprezada, coisificada, vivemos
em ótimos tempos onde a mulher não se diferencia mais do homem, está sendo
vista de igual para igual. Em tempos passados ela não tinha os mesmos direitos
e era violentada, pois bater na esposa faze lá respeitar por medo era sinônimo
de machismo, só era homem quem batia na esposa do contrário era visto como “fracos”.
O patriarcalismo era aceito por todos e ainda hoje a sociedade cultiva valores
que incentivam a violência e o patriarcalismo. Segundo Dias:
Apesar de todos os avanços o homem se tem como
proprietário do corpo e da vontade da mulher e dos filhos [...] a sociedade
constrói a imagem da superioridade do sexo que é respeitado [...] desde o
nascimento, o homem é encorajado a ser forte, não chorar, não ser “mulherzinha”
precisa ser um super-homem, pois não lhe é permitido ser apenas humano.[2]
Ainda
no livro de coríntios, resaltaremos aqui o versículo onde diz que “a mulher não
tem poder sobre seu próprio corpo, mas tem-no o marido [...][3].
Alguns
ditados populares influenciam para que esse problema não acabe ou para que
fique submisso, a mulher sofre calada, pois tem medo de denunciar seu amado e
porque a sociedade naturaliza a violência domestica, alguns ditos como “em
briga de marido e mulher ninguém mete a colher” “ele não sabe por que bate mas
ela sabe porque apanha” são exemplos disso.
2.2 Submissão x
religião
Um
dos livros mais vendidos em todo o tempo é a Bíblia Sagrada, livro religioso
que Nara a história de um povo, desde os princípios e profetisa para tempos
futuros. Livro que muitas pessoas seguem por encontrarem fundamentos nele,
porém desde o inicio ele mostra a submissão, o modo em que as mulheres são
vistas, e como elas devem se por perante seus maridos. Segundo o livro de I
Pedro:
SEMELHANTEMENTE vós, mulheres sede sujeitas aos
vossos próprios maridos; para que também, se alguns não obedecem a palavra,
pelo porte de suas mulheres sejam ganhos sem palavras, considerando a vossa
vida casta, em temor.[4]
A
mulher deveria sujeitar-se sempre, mesmo que não fosse com palavras pois
deveria entender e respeitar até mesmo o modo de agir de seu esposo, não
deveria contraria-lo em momento algum. Em continuação, no versículo 6 do mesmo
livro e capitulo fala que “como Sara obedecia a Abraão, chamando-lhe senhor; da
qual vós sois filhas, fazendo o bem e não temendo nenhum espanto.”[5]
Ao
interpretar esse versículo percebemos que Abraão e Sara são exemplos a serem
seguidos e que Abraão é um patriarca, considerado pai das nações, sua esposa
Sara, portanto mãe das nações e as filhas, mulheres posteriores a ela que devem
seguir os exemplos de sara para serem bem sucedidas e para serem vistas com
bons olhos perante Deus.
A
mulher sempre foi vista com fragilidade, estando sempre ao seu lado um homem
dando-lhe proteção, vista com incapacidade, sendo inferior ao homem e
precisando dele, nunca é vista como responsável, guerreira que pode ir a luta,
pegar no batente e sustentar-se a si e a seus filhos, o versículo 7 do mesmo
livro e capitulo refere-se a fragilidade da mulher, “ igualmente vós, maridos
coabitai com elas com entendimento, dando a honra a mulher como vaso mais
fraco;[6]ou
seja a mulher é frágil, fraca e necessita de proteção, sendo que o homem exerce
o papel de protetor e provedor, provê e supre todas as necessidades do lar.
2.3 A verdadeira
realidade
Foi
realizada uma pesquisa pela OMS, Organização Mundial da Saúde, e os resultados
foram apavorantes, 30% das mulheres foram forçadas nas primeiras experiências
sexuais, 69% já foram agredidas ou até mesmo violentadas. O Brasil é o país que
mais sofre com a violência doméstica, 23% das brasileiras são sujeitas a essa
violência.
Esses
dados são assustadores, porém sabemos que não retratam a verdadeira realidade,
pois muitas mulheres temem e não denuncia seu agressor, essas não levam ao
conhecimento das autoridades policiais. Para a mulher é muito difícil denunciar
a pessoa que convive sob o mesmo teto, do qual muitas vezes dessa uniam geraram
filhos curtiram de bons momentos e ainda, na maioria das vezes é ele quem traz
o sustento para família. Quando o caso envolve filhos fica ainda mais difícil,
pois nem um filho quer ver a mãe sendo espancada, agredida, nem mesmo ver o pai
“atrás das grades vendo o sol nascer quadrado”, por pensar que é incapaz, não
irá dar conta de sustentar os filhos e as despesas da casa, muitas vezes a
mulher sofre calada.
A
sociedade insiste em dar ao homem o papel de dominância e a mulher a postura de
submissão. As mulheres recebem educação diferenciada, desde pequenas lhe é
imposta a ideia de cuidadora do lar, dos filhos e do marido, enquanto ao homem
lhe é dado e ensinado o espaço público.
2.4 Comportamento
em sociedade
A
história sempre esteve a favor dos homens, sempre dando primazia a eles, na
Índia os sistemas de castas, os códigos criados, todos dão soberania ao homem e
submissão a mulher.
O
desejo do agressor é controlar a mulher submetendo-a a vontade dele, proíbe
amizades e muitas vezes proíbem-a de trabalhar, procura distancia-la das
pessoas que ela gosta, isolando-a ela fica distante das pessoas que poderiam
dar apoio e que poderiam incentivar ela a quebrar esse silêncio. Com o passar
do tempo á violência psicológica transforma-se em violência física.
Perante
a sociedade o agressor se porta de maneira que ninguém perceba seu
comportamento agressivo, mostra ser um ótimo companheiro é agradável e
encantador, a esposa acredita ser uma faze onde tudo vai passar e voltar a ser
mil maravilhas, ela acredita que as atitudes agressivas derivam de problemas
econômicos ou no emprego e procura ser mais compreensiva para evitar mais
problemas, submetendo-se as vontades dele, pergunta tudo a ele, se deve fazer e
como deve fazer nesse momento é que ela se torna dependente, segundo Dias:
O homem sempre atribui a culpa á mulher. Tenta
justificar seu descontrole na conduta dela: exigências constantes de dinheiro,
desleixo para com a casa e os filhos. Alega que foi a vítima que começou, pois não faz nada correto, não faz o que ele
manda.[7]
A
mulher sem se dar conta de que para ele nada está correto, assume parte da
culpa e acaba perdoando seu comportamento. Depois de algum tempo vem o
arrependimento, pedido de perdão, flores e cenas de ciúmes são recebidas como
prova de amor, ela sente-se protegida e acredita da mudança de seu amado.
Quando na verdade é só uma questão de tempo, passam-se os dias e a agressão
volta a se repetir. Conforme Dias: “A
ferida sara, os ossos quebrados se recuperam, o sangue seca, mas a perda da
autoestima, o sentimento de menos valia, a depressão, essas são feridas que
jamais cicatrizam”.[8]
2.5 Delegacia da
mulher
Ao
realizar a queixa, dificilmente a vítima quer se separar do agressor, e não
deseja que ele seja preso, tudo o que ela quer é que a agressão pare. Quando
ela vai buscar ajuda é por que já está cansada com os maus tratos, cansada de
ser agredida, com muita vergonha e medo.
Para
atender a essas pessoas foi criada a Delegacia da Mulher, a primeira em São
Paulo, no ano de 1985, com um importante papel, ajudando mulheres a quebrar o
silêncio e a superar o trauma.
2.6 Lei Maria da
Penha e a Criminalização do Masculino
As
leis existentes precisam de uma análise mais profunda da doutrina e da
jurisprudência. A constituição de 1988 prevê direitos a favor da mulher. Um
deles é a licença maternidade.
Se
um novato em direito examinar a lei Maria da penha, vai pensar que criou-se uma
realidade nova para a mulher.
A
criminalização do homem está citada no artigo 7º, § II da lei Maria da penha,
que define a “violência psicológica” praticada contra a mulher. Essa violência
pode ser cometida por qualquer pessoa que infrinja os resultados previstos em
lei.
A
lei entra em vigor quando há tentativa de ameaça, humilhação, isolamento,
manipulação, insulto, exploração e limitação do direito de ir e vir. A respeito
de constrangimento e ameaça, estão previstos como crime no Código Penal.
2.7 Lesão
Corporal Leve na Lei Maria da Penha e Ação Penal
Na
ação penal pode-se pedir a aplicação do artigo 5º, § XXXV da Constituição
Federal, que consiste: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça de direito”. Diante disso pode-se provocar a jurisdição para
obter uma solução que se encaixa no litígio.
A
ação penal pode ser dividida em ação penal pública e ação penal privada. Esse
tipo de autorização deve ser imposta no prazo de até seis meses após o delito.
De
acordo com o artigo 10º do Código Penal. “O dia do começo inclui-se no cômputo do
prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não
computáveis da pena.”
Nos
termos da lei Maria da Penha existem mecanismos para acabar com a violência
doméstica, e só poderá ser resumida perante um júri que seja designado
especialmente para o caso.
O
artigo 41º da lei Maria da Penha esclarece que a lei 9099/95 não se aplica independente
da quantidade e natureza da pena. A lei 9009/95 também não se aplica e deste
modo a lesão corporal de natureza leve seria pública incondicionada.[9]
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As mulheres vem
tolerando a muito tempo violência praticada contra elas, principalmente em
relações íntimas onde lhes é violado a liberdade, integridade, a saúde e a
dignidade feminina. Que durante anos os homens foram absolvidos por não haver
lei para os punir era lhes usado outros princípios que os absolviam.
Diante destes e
outros conceitos surge a lei Maria da Penha com finalidade de punir os homens
que as infringir e corrigir a desigualdade social entre homens e mulheres.
Surgem também
delegacias da mulher, específicas para casos de violência praticados contra a
mulher brasileira. Lhes dando maior atenção em casos deste gênero, punindo os
infratores com maior facilidade.
Nos dia atuais
nos deparamos com muitas mulheres sofrendo algum tipo de violência dos mais
variados tipos. O problema é que muitas mulheres não denunciam seus agressores,
dificultando a punição dos mesmos.
Para melhorar
os direitos das mulheres e diminuir a violência doméstica era de alta
importância que os parlamentares estabelecessem mais leis com fins de punir o
homem ou qualquer que seja seu agressor.
A denúncia é o
primeiro passo para diminuir agressões contra a mulher, sendo que esta deve
partir de cada mulher que por algum motivo foi agredida. Não deve-se ter medo
de denunciar pois se a denúncia não ocorrer o agressor poderá repetir o ato,
sendo o que geralmente acontece no Brasil. Deve-se conscientizar as mulheres de
manter suas denúncias mesmo sobre ameaça de seus companheiros para que a
justiça cumpra seu papel e puna os agressores.
E o
governo deveria colocar em prática tudo o que está previsto em lei para fins de
auxiliar as vítimas nas suas necessidades psicológicas pelo fato das mulheres
acharem que elas são as responsáveis pela agressão e material pois com ameaças
feita à elas, não tenham onde morar.
Baseado nos
termos citados acima e no decorrer do assunto chega-se a uma conclusão de que
conscientização e apoio do governo é fundamental para a possível diminuição
deste crime além de eficácia nas aplicações das leis já positivadas.
[1] PALO, Apóstolo – Bíblia
Sagrada: I Aos coríntios; Tradução de João
Ferreira Almeida. 1.ed. Rio de Janeiro:King´s cross, 2009.p.167. Cap.11, ver.8,
9 e 10.
[2] DIAS, Maria Berenice- A lei Maria da Penha na justiça. 2.ed.
São Paulo:Revista dos Tribunais, 2010. p.19
[3] PAULO, Apóstolo- Bíblia Sagrada: Aos coríntios; Tradução
de João Ferreira Almeida. 1.ed. Rio de Janeiro:King´s cross, 2009.p.163 .
Cap.7.Vers.4
[4] PEDRO, Apóstolo, Bíblia Sagrada: I epístola do Apostolo
Pedro. Tradução de João Ferreira Almeida. 1.ed. Rio de Janeiro:King´s cross,
2009.p.225. Cap.3. Vers.1e2
[5] Ibidem; verso 6.
[6] PEDRO, Apóstolo, Bíblia Sagrada: I epístola do Apostolo
Pedro. Tradução de João Ferreira Almeida. 1.ed. Rio de Janeiro:King´s cross,
2009.
[7] DIAS, Maria Berenice- A lei Maria da Penha na justiça. 2.ed. São
Paulo:Revista dos Tribunais, 2010. p.23
[8] Ibidem, p.24
[9] GARCIA, Luis Gustavo Negri. Lesão corporal leve na lei Maria da penha e
ação penal. Disponível em HTTP://www.lfg.com.br. 28 de junho de 2009.