Lei Maria da Penha


Lei  Maria da Penha


Acadêmico (a):¹ Debora de Lima
Acadêmico(a):² Uilson Fernando Zamboni
Roberta Bianchi³
Resumo:
A lei Maria da Penha 11.340/2006 elimina todas as formas de violência contra a mulher, leva esse nome porque foi criada em homenagem á Maria da Penha Maia Fernandes, que sofrera violência domestica e não se intimidou, lutou por muitos anos para que seu agressor fosse preso, foi criada para a proteção e segurança da mulher, já que o Brasil tem elevados índices de violência domestica e não estava dando atenção necessária ao caso, com isso a OEA interferiu recomendando que se criassem leis especificas para esses fins. Em toda a história a mulher foi submissa e tratada com desprezo por seu próprio cônjuge, sempre sendo destinada a missão de cuidar da casa, lavar e passar, até mesmo certas religiões pregão essa tarefa. Implantaram na mente da mulher esses conceitos fazendo com que elas acreditassem por muitos anos que realmente eram seus destinos, nascera para cuidar da casa, não podendo trabalhar fora e não tendo os mesmos direitos que o homem. Pensando nas mulheres que são agredidas fisicamente ou mesmo psicologicamente, foi criada a Delegacia da Mulher, para que possam registrar queixas e fazer com que o agressor seja punido.  
Palavras chaves: Mulher. Submissão. Leia. Violência domestica.
                                                                                     
Abstract:
The Maria da Penha Law 11.340/2006 eliminates all forms of violence against women, gets its name because it was created in homage to Maria da Penha Maia Fernandes, who had suffered domestic violence and was not intimidated, fought for many years for her attacker was arrested, was created for the protection and safety of women, since Brazil has high rates of domestic violence and was not giving necessary attention to the case, thereby recommending that the OAS has intervened to create specific laws for these purposes. Throughout history women were submissive and treated with contempt by his own spouse, always being assigned the task of taking care of the house, washing and ironing, even certain religions trading this task. Implanted in the woman's mind these concepts so that they believed for years that were really their destiny, born to take care of the house and cannot work out and not having the same rights as men. Thinking about the women who are abused physically or psychologically, they created the Women's Police Station so that they can file complaints and make the offender is punished.

Keywords: Woman. Submission. Law. Domestic violence.







1 INTRODUÇÃO

O presente projeto retratara um pouco sobre a lei Maria da Penha que foi decretada em um congresso nacional constituinte e aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva dia 7 de agosto de 2006. A mesma vem enfrentando uma grande discussão sobre como aplicá-la e enfrentar os tamanhos crimes cometidos contra a mulher. A lei 11.340 só entrou em vigor dia 22 de setembro de 2006. Desde que foi sancionada até hoje ela já sofreu grandes mudanças nos seus termos e nos seus métodos de interpretação, dentre elas esta o aumento no rigor das punições de agressões domésticas contra a mulher e também foi incrementado a aplicação da lei Maria da Penha contra as mulheres que batem nos homens. Será relatado um pouco da história de Maria da Penha Maia Fernandes e sua luta na justiça para condenar seu ex marido, que acabou sendo homenageada com seu nome batizado na lei nº 11.340.  
O artigo tem como objetivo mostrar para a sociedade que as mulheres tem os mesmos direitos que os homens e que o governo está evoluindo cada vez mais na forma das leis existem para punir a violência contra a mulher, principalmente a violência doméstica e familiar. Além de impedir que os homens assassinem ou batam em suas esposas.Também nos mostra que a lei está em vigor e se for infringida, ela vai ser aplicada contra os mesmos.
O assunto é importante para termos conhecimento dos direitos previstos em lei a respeito da mulher e sua aplicação contra os infratores.
Dando ênfase ao nosso trabalho, no título 2 "Lei Maria da Penha" fala-se sobre a história de Maria da Penha Maia Fernandes e o surgimento da lei nº 11.340.
No título 2.1 "A religião e o preconceito". Retrata sobre o mal trato e o sofrimento da mulher desde a antiguidade.
No título 2.2 " Submissão X Religião". Que nos mostra o quanto a mulher foi submissa ao homem na antiguidade e como a Bíblia influenciava nisso.
No título 2.3 "A verdadeira realidade". São dados revelados pela OMS que mostra que as mulheres são forçadas em fazer o que os homens querem.
No título 2.4 "Comportamento em sociedade". Mostra como o homem e a mulher se comportam em sociedade, como é atribuído a culpa para a mulher e os meios de reconquistá-la.
No título 2.5 "Delegacia da mulher". É dado um breve comentário do que acontece na sociedade após a denúncia ser feita.
No título 2.6 " Lei Maria da Penha e criminalização do masculino". Revela algumas das leis e artigos em que está citado a pena para o homem.
No título 2.7 "Lesão corporal leve na lei Maria da Penha e ação penal". Esclarece como é aplicada um processo desses na Lei Maria da Penha e na ação penal.
O presente trabalho se encera nas "considerações finais" mostrando pontos conclusivos.

2 Lei Maria da Penha

A lei 11.340/06 conhecida como lei Maria da Penha, ganhou esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes que lutou por vinte anos para ver seu agressor preso. Ela foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveras, em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, levou um tiro nas costas enquanto dormia Marco foi encontrado na cozinha gritando por socorro, dizendo ter sido atacados por assaltantes, desta tentativa Maria saiu paraplégica, meses depois ele tentou pela segunda vez empurrando-a da cadeira de rodas para o chuveiro, tentando eletrocuta-la.
As investigações começaram em junho do mesmo ano,  mas só foram apresentadas ao ministério público estadual em setembro do ano seguinte, o primeiro julgamento aconteceu oito anos após o crime, porém os advogados de Marco conseguiram anular o julgamento. Em 1996 Marco foi julgado, culpado e condenado ha dez anos de reclusão, mas conseguiu recorrer.
Após quinze anos de luta a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Maria com a ajuda de ONGs conseguiu enviar o caso para a OEA Comissão Internacional de direitos Humanos que acatou a denuncia de violência domestica, Marco foi preso em 2002 para cumprir 2 anos de prisão.
O processo da OEA condenou o Brasil por omissão em relação à violência domestica. Uma das punições foi á recomendação para que se criasse uma legislação adequada à esse tipo de violência, assim foi criada a lei e em setembro de 2006 ela entra em vigor, englobando também a violência física, sexual, assédio moral, psicológica e violência patrimonial.

2.1 A religião e o preconceito

Desde os primeiros tempos a mulher vem sendo submissa ao homem até mesmo questões religiosas interferem nessa questão. Segundo o livro de Coríntios
Porque o homem não proveio da mulher, mas a mulher do homem, nem foi o homem criado por causa da mulher, mas sim, a mulher por causa do homem. Portanto, a mulher deve sobre a cabeça um sinal de submissão, por causa dos anjos. ¹
[1]Analisando a história percebemos que a mulher sempre foi desprezada, coisificada, vivemos em ótimos tempos onde a mulher não se diferencia mais do homem, está sendo vista de igual para igual. Em tempos passados ela não tinha os mesmos direitos e era violentada, pois bater na esposa faze lá respeitar por medo era sinônimo de machismo, só era homem quem batia na esposa do contrário era visto como “fracos”. O patriarcalismo era aceito por todos e ainda hoje a sociedade cultiva valores que incentivam a violência e o patriarcalismo. Segundo Dias:
Apesar de todos os avanços o homem se tem como proprietário do corpo e da vontade da mulher e dos filhos [...] a sociedade constrói a imagem da superioridade do sexo que é respeitado [...] desde o nascimento, o homem é encorajado a ser forte, não chorar, não ser “mulherzinha” precisa ser um super-homem, pois não lhe é permitido ser apenas humano.[2]
Ainda no livro de coríntios, resaltaremos aqui o versículo onde diz que “a mulher não tem poder sobre seu próprio corpo, mas tem-no o marido [...][3].
Alguns ditados populares influenciam para que esse problema não acabe ou para que fique submisso, a mulher sofre calada, pois tem medo de denunciar seu amado e porque a sociedade naturaliza a violência domestica, alguns ditos como “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” “ele não sabe por que bate mas ela sabe porque apanha” são exemplos disso.

2.2 Submissão x religião

Um dos livros mais vendidos em todo o tempo é a Bíblia Sagrada, livro religioso que Nara a história de um povo, desde os princípios e profetisa para tempos futuros. Livro que muitas pessoas seguem por encontrarem fundamentos nele, porém desde o inicio ele mostra a submissão, o modo em que as mulheres são vistas, e como elas devem se por perante seus maridos. Segundo o livro de I Pedro:
SEMELHANTEMENTE vós, mulheres sede sujeitas aos vossos próprios maridos; para que também, se alguns não obedecem a palavra, pelo porte de suas mulheres sejam ganhos sem palavras, considerando a vossa vida casta, em temor.[4]
A mulher deveria sujeitar-se sempre, mesmo que não fosse com palavras pois deveria entender e respeitar até mesmo o modo de agir de seu esposo, não deveria contraria-lo em momento algum. Em continuação, no versículo 6 do mesmo livro e capitulo fala que “como Sara obedecia a Abraão, chamando-lhe senhor; da qual vós sois filhas, fazendo o bem e não temendo nenhum espanto.”[5]
Ao interpretar esse versículo percebemos que Abraão e Sara são exemplos a serem seguidos e que Abraão é um patriarca, considerado pai das nações, sua esposa Sara, portanto mãe das nações e as filhas, mulheres posteriores a ela que devem seguir os exemplos de sara para serem bem sucedidas e para serem vistas com bons olhos perante Deus.
A mulher sempre foi vista com fragilidade, estando sempre ao seu lado um homem dando-lhe proteção, vista com incapacidade, sendo inferior ao homem e precisando dele, nunca é vista como responsável, guerreira que pode ir a luta, pegar no batente e sustentar-se a si e a seus filhos, o versículo 7 do mesmo livro e capitulo refere-se a fragilidade da mulher, “ igualmente vós, maridos coabitai com elas com entendimento, dando a honra a mulher como vaso mais fraco;[6]ou seja a mulher é frágil, fraca e necessita de proteção, sendo que o homem exerce o papel de protetor e provedor, provê e supre todas as necessidades do lar.

2.3 A verdadeira realidade

Foi realizada uma pesquisa pela OMS, Organização Mundial da Saúde, e os resultados foram apavorantes, 30% das mulheres foram forçadas nas primeiras experiências sexuais, 69% já foram agredidas ou até mesmo violentadas. O Brasil é o país que mais sofre com a violência doméstica, 23% das brasileiras são sujeitas a essa violência.
Esses dados são assustadores, porém sabemos que não retratam a verdadeira realidade, pois muitas mulheres temem e não denuncia seu agressor, essas não levam ao conhecimento das autoridades policiais. Para a mulher é muito difícil denunciar a pessoa que convive sob o mesmo teto, do qual muitas vezes dessa uniam geraram filhos curtiram de bons momentos e ainda, na maioria das vezes é ele quem traz o sustento para família. Quando o caso envolve filhos fica ainda mais difícil, pois nem um filho quer ver a mãe sendo espancada, agredida, nem mesmo ver o pai “atrás das grades vendo o sol nascer quadrado”, por pensar que é incapaz, não irá dar conta de sustentar os filhos e as despesas da casa, muitas vezes a mulher sofre calada.
A sociedade insiste em dar ao homem o papel de dominância e a mulher a postura de submissão. As mulheres recebem educação diferenciada, desde pequenas lhe é imposta a ideia de cuidadora do lar, dos filhos e do marido, enquanto ao homem lhe é dado e ensinado o espaço público.

2.4 Comportamento em sociedade

A história sempre esteve a favor dos homens, sempre dando primazia a eles, na Índia os sistemas de castas, os códigos criados, todos dão soberania ao homem e submissão a mulher.
O desejo do agressor é controlar a mulher submetendo-a a vontade dele, proíbe amizades e muitas vezes proíbem-a de trabalhar, procura distancia-la das pessoas que ela gosta, isolando-a ela fica distante das pessoas que poderiam dar apoio e que poderiam incentivar ela a quebrar esse silêncio. Com o passar do tempo á violência psicológica transforma-se em violência física.
Perante a sociedade o agressor se porta de maneira que ninguém perceba seu comportamento agressivo, mostra ser um ótimo companheiro é agradável e encantador, a esposa acredita ser uma faze onde tudo vai passar e voltar a ser mil maravilhas, ela acredita que as atitudes agressivas derivam de problemas econômicos ou no emprego e procura ser mais compreensiva para evitar mais problemas, submetendo-se as vontades dele, pergunta tudo a ele, se deve fazer e como deve fazer nesse momento é que ela se torna dependente, segundo Dias:
O homem sempre atribui a culpa á mulher. Tenta justificar seu descontrole na conduta dela: exigências constantes de dinheiro, desleixo para com a casa e os filhos. Alega que foi a vítima que começou,  pois não faz nada correto, não faz o que ele manda.[7]
A mulher sem se dar conta de que para ele nada está correto, assume parte da culpa e acaba perdoando seu comportamento. Depois de algum tempo vem o arrependimento, pedido de perdão, flores e cenas de ciúmes são recebidas como prova de amor, ela sente-se protegida e acredita da mudança de seu amado. Quando na verdade é só uma questão de tempo, passam-se os dias e a agressão volta a se repetir. Conforme Dias:    “A ferida sara, os ossos quebrados se recuperam, o sangue seca, mas a perda da autoestima, o sentimento de menos valia, a depressão, essas são feridas que jamais cicatrizam”.[8]

2.5 Delegacia da mulher

Ao realizar a queixa, dificilmente a vítima quer se separar do agressor, e não deseja que ele seja preso, tudo o que ela quer é que a agressão pare. Quando ela vai buscar ajuda é por que já está cansada com os maus tratos, cansada de ser agredida, com muita vergonha e medo.
Para atender a essas pessoas foi criada a Delegacia da Mulher, a primeira em São Paulo, no ano de 1985, com um importante papel, ajudando mulheres a quebrar o silêncio e a superar o trauma.

2.6 Lei Maria da Penha e a Criminalização do Masculino

As leis existentes precisam de uma análise mais profunda da doutrina e da jurisprudência. A constituição de 1988 prevê direitos a favor da mulher. Um deles é a licença maternidade.
Se um novato em direito examinar a lei Maria da penha, vai pensar que criou-se uma realidade nova para a mulher.
A criminalização do homem está citada no artigo 7º, § II da lei Maria da penha, que define a “violência psicológica” praticada contra a mulher. Essa violência pode ser cometida por qualquer pessoa que infrinja os resultados previstos em lei.
A lei entra em vigor quando há tentativa de ameaça, humilhação, isolamento, manipulação, insulto, exploração e limitação do direito de ir e vir. A respeito de constrangimento e ameaça, estão previstos como crime no Código Penal.

2.7 Lesão Corporal Leve na Lei Maria da Penha e Ação Penal

Na ação penal pode-se pedir a aplicação do artigo 5º, § XXXV da Constituição Federal, que consiste: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. Diante disso pode-se provocar a jurisdição para obter uma solução que se encaixa no litígio.
A ação penal pode ser dividida em ação penal pública e ação penal privada. Esse tipo de autorização deve ser imposta no prazo de até seis meses após o delito.
De acordo com o artigo 10º do Código Penal. “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Frações não computáveis da pena.”
Nos termos da lei Maria da Penha existem mecanismos para acabar com a violência doméstica, e só poderá ser resumida perante um júri que seja designado especialmente para o caso.
O artigo 41º da lei Maria da Penha esclarece que a lei 9099/95 não se aplica independente da quantidade e natureza da pena. A lei 9009/95 também não se aplica e deste modo a lesão corporal de natureza leve seria pública incondicionada.[9]

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As mulheres vem tolerando a muito tempo violência praticada contra elas, principalmente em relações íntimas onde lhes é violado a liberdade, integridade, a saúde e a dignidade feminina. Que durante anos os homens foram absolvidos por não haver lei para os punir era lhes usado outros princípios que os absolviam.
Diante destes e outros conceitos surge a lei Maria da Penha com finalidade de punir os homens que as infringir e corrigir a desigualdade social entre homens e mulheres.
Surgem também delegacias da mulher, específicas para casos de violência praticados contra a mulher brasileira. Lhes dando maior atenção em casos deste gênero, punindo os infratores com maior facilidade.
Nos dia atuais nos deparamos com muitas mulheres sofrendo algum tipo de violência dos mais variados tipos. O problema é que muitas mulheres não denunciam seus agressores, dificultando a punição dos mesmos.
Para melhorar os direitos das mulheres e diminuir a violência doméstica era de alta importância que os parlamentares estabelecessem mais leis com fins de punir o homem ou qualquer que seja seu agressor.
A denúncia é o primeiro passo para diminuir agressões contra a mulher, sendo que esta deve partir de cada mulher que por algum motivo foi agredida. Não deve-se ter medo de denunciar pois se a denúncia não ocorrer o agressor poderá repetir o ato, sendo o que geralmente acontece no Brasil. Deve-se conscientizar as mulheres de manter suas denúncias mesmo sobre ameaça de seus companheiros para que a justiça cumpra seu papel e puna os agressores.
  E o governo deveria colocar em prática tudo o que está previsto em lei para fins de auxiliar as vítimas nas suas necessidades psicológicas pelo fato das mulheres acharem que elas são as responsáveis pela agressão e material pois com ameaças feita à elas, não tenham onde morar.
Baseado nos termos citados acima e no decorrer do assunto chega-se a uma conclusão de que conscientização e apoio do governo é fundamental para a possível diminuição deste crime além de eficácia nas aplicações das leis já positivadas.





[1] PALO, Apóstolo – Bíblia Sagrada: I Aos coríntios; Tradução de João Ferreira Almeida. 1.ed. Rio de Janeiro:King´s cross, 2009.p.167. Cap.11, ver.8, 9 e 10.

[2] DIAS, Maria Berenice- A lei Maria da Penha na justiça. 2.ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2010. p.19
[3] PAULO, Apóstolo- Bíblia Sagrada: Aos coríntios; Tradução de João Ferreira Almeida. 1.ed. Rio de Janeiro:King´s cross, 2009.p.163 . Cap.7.Vers.4
[4] PEDRO, Apóstolo, Bíblia Sagrada: I epístola do Apostolo Pedro. Tradução de João Ferreira Almeida. 1.ed. Rio de Janeiro:King´s cross, 2009.p.225. Cap.3. Vers.1e2
[5] Ibidem; verso 6.
[6] PEDRO, Apóstolo, Bíblia Sagrada: I epístola do Apostolo Pedro. Tradução de João Ferreira Almeida. 1.ed. Rio de Janeiro:King´s cross, 2009.
[7] DIAS, Maria Berenice- A lei Maria da Penha na justiça. 2.ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2010. p.23
[8] Ibidem, p.24
[9] GARCIA, Luis Gustavo Negri. Lesão corporal leve na lei Maria da penha e ação penal. Disponível em HTTP://www.lfg.com.br. 28 de junho de 2009.

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